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Adesão de Angola ao Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Fiscais

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Angola tem vindo a implementar varias reformas tributárias a nível local e internacional (com realce para a celebração de acordos para evitar a dupla tributação), que no essencial trata-se de medidas que visam o combate a evasão fiscal e outras formas de fluxos financeiros ilícitos.

No âmbito destas reformas, Angola tornou-se, desde o dia 8 de Março de 2023, o 166.º e 35.º membro africano do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações Fiscais[1] (“Forum Global”).

O Forum Global integra países do G20, membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Centros Financeiros Internacionais e outros países que tem actuado em várias regiões do mundo, incluindo África, que detém actualmente a primeira e mais avançada iniciativa regional denominado "África Iniciative”, lançado em 2014, para os Estados membros africanos, incluindo agora Angola, e alguns parceiros regionais e internacionais.

Com esta adesão, espera-se do Estado angolano a criação de condições para aplicação directa das normas internacionais acordadas de troca automática de informações de contas financeiras (Automatic Exchange of Information – AEOI) e troca de informações a pedido (Exchange of information on request – EOIR).

Dentre as varias normais internacionais acordadas supra referidas realçamos ao facto de Angola poder:

  • Receber informações sobre contas bancárias no estrangeiro de residentes fiscais e a enviar ao estrangeiro informações sobre contas de não residentes, como aliás já faz com os EUA ao abrigo da FACTA.  A partilha de informações deve feita em formato pré-definido, e incluirão detalhes sobre a Conta (por exemplo a instituição financeira onde está domiciliada a conta, o número e saldo da conta) e sobre o Titular da Conta (por exemplo, nome, endereço, data de nascimento e número de identificação fiscal);

  • Trocar informações automaticamente em situações específicas entre as Autoridades Tributarias dos países membros do Forum Global (registros contabilísticos, extratos bancários e informações sobre propriedade de activos);

 

De igual modo, espera-se que as instituições financeiras, sob orientação do autoridade reguladora (Banco Nacional de Angola) ajustem a sua actuação em conformidade com as normas internacionais do Fórum Global, com destaque para (i) a exigência de apresentação de certificação que comprove a residência fiscal, como parte integrante dos requisitos documentais para abertura de novas contas financeiras e (ii) o cumprimento dos procedimentos de tratamento de documentos confidenciais, de modo a que sejam evitados todos os possíveis vazamentos ou invasões maliciosas no âmbito de transmissão e de armazenamento de informações.

Não obstante, a aplicação das normais internacionais do Forum Global fica dependente da aprovação e publicação do respectivo normativo legal interno (resolução do Parlamento) que, além de habilita-las no ordenamento jurídico interno, determina o momento a partir do qual estas novas disposições passarão a produzir efeitos, o que é crucial para que as entidades abrangidas estejam preparadas para fazer cumprir as novas obrigações a que estarão sujeitas.

 

[1] O Fórum Global é um órgão multilateral que visa garantir que as jurisdições em todo o mundo adiram e implementem eficazmente tanto a troca de informações a pedido, como o padrão de troca automática de informações através de um processo de monitorização e revisão por pares.

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