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Angola transpõe para legislação nacional o Acordo que cria a Zona de Comércio livre tripartida entre o COMESA, EAC e SADC

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Angola transpôs no dia 19 de Outubro de 2023 o acordo que cria a zona de comércio livre tripartida entre a COMESA (Mercado Comum da África Oriental e Austral), a Comunidade da África Oriental (EAC) e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

 

Este acordo foi instituído aos 22 de Outubro de 2008, em Kampala, Uganda, tendo Angola o assinado aos 10 de Junho de 2015, em Sharm El Sheik, Egipto.

 

Os objetivos do Acordo Tripartido são a promoção do desenvolvimento económico e social da região, criar um mercado comum com livre circulação de mercadorias e serviços, edificar uma zona de comércio livre tripartida forte para o benefício dos povos da região e, para o efeito, procura-se adoptar medidas que impliquem eliminar as barreiras ao comércio de mercadorias, liberalizar o comércio de serviços, bem como a cooperação entre os Estados-membros.

 

É crucial destacar que este Acordo prevê que os Estados-membros atribuir-se-ão mutuamente o Tratamento de Nação mais favorecida, o que implica que se algum Estado-membro estabelecer novos acordos preferenciais com países terceiros, esta pode ser oferecida a outros Estados-membros num regime de reciprocidade.

 

Várias medidas no Acordo Tripartido procuram auxiliar o modo como os negócios são realizados entre os Estados-membros, procurando-se eliminar a aplicação de novos direitos de importação, barreiras não tarifárias e restrições quantitativas, desde que não sejam contrárias ao estabelecido no GATT e acordo da OMC sobre Salvaguardas.

 

Outros aspectos importantes a serem destacados são a criação de zonas económicas especiais, cooperações em políticas comerciais e de pesquisa e estatística, bem como a criação de medidas de salvaguarda, o que não impede a adopção de medidas de antidumping pelos Estados-membros.

 

Espera-se que a transposição deste Acordo para o direito interno por parte de Angola, poderá contribuir para a efectivação deste Acordo e de uma zona de comércio livre e mercado comum para a África Oriental e Austral nos próximos tempos.

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