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Atualização Legislativa - Outubro 2023

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Com o objectivo de simplificar os procedimentos para a concessão de vistos de turismo e, consequentemente, atrair mais investimento privado, no dia 29 de Setembro de 2023, foi publicado, o Decreto n.º189/2023, de 29 de Setembro, que isenta cidadãos de determinados países de apresentarem o visto de entrada, para turismo.

O diploma, já em vigor, vem revogar o decreto presidencial nº. 56/18, de 2º de Fevereiro e o 150/18, de 19 de Junho.

 

O regime previsto no diploma em análise, aplica-se exclusivamente, à concessão do visto de turismo.

 

Os cidadãos nacionais dos países beneficiários, que pretendam entrar em território nacional para obtenção do visto de trabalho, visto de permanência temporária, estudo, tratamento médico e autorização de residência, devem obter o visto correspondente numa Missão Diplomática ou Posto Consular no país de origem ou de residência habitual, logo, o decreto infracitado aplica-se unicamente para quem pretende adquirir o visto de turismo.

 

Dar nota que, a isenção de visto de turismo, não dispensa o cumprimento das formalidades aplicáveis nos postos de fronteira, bem como a presentação dos seguintes documentos:

  1. Passaporte com validade superior a seis meses;

  2. Bilhete de passagem de ida e volta;

  3. Certificado Internacional de vacina, (sempre que se justifique).

 

Um outro aspeto digno de destaque, é o facto de, para além das missões diplomáticas e consulares da República de Angola, o pedido do visto de turismo pode ser efetuado no portal oficial da internet do Serviço de Migração e Estrangeiros, em modelo próprio, que deve ser decidido num período não superior a três (3) dias úteis.

O Departamento Ministerial responsável pelo sector das Relações Exteriores deve comunicar aos países beneficiários, listados no presente decreto, sobre a isenção de vistos de turismo e o processo simplificado de obtenção de vistos.

A lista de países beneficiários abrange uma ampla gama de nações em várias regiões do mundo.

De África, fazem parte desta lista 14 países como o Reino de Eswatini, Marrocos, Lesoto, Guiné Equatorial, Ilhas Maurícias, República das Seychelles, Cabo Verde, Botswana, Madagascar, Malawi, Ruanda, Zimbabwe, Argélia e Tanzânia.

Os países da Ásia são 11, nomeadamente os Emirados Árabes Unidos, Israel, Qatar, Japão, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Índia, Indonésia, Singapura, Timor-Leste e China.


A Europa lidera com um total de 35, nomeadamente a Confederação Suíça, Estado do Vaticano, República Checa, Federação Russa, Grão-Ducado de Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Principado do Mónaco, Bélgica, Dinamarca, Suécia, Espanha, Gra- Bretanha e Irlanda do Norte, Noruega, Áustria, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia, Turquia, Chipre, Eslovénia, Alemanha, Itália, Portugal e Islândia.

Também inclui oito países da América, como Estados Unidos da América, México, Argentina, Canadá, Chile, Panamá, Brasil e Uruguai.

Da Oceania são 14, nomeadamente a Austrália, República de Fiji, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Estados Federados da Micronésia, República de Nauru, Nova Zelândia, República de Palau, Papua Nova Guiné, Estados Unidos Independente de Samoa, Reino do Tonga, Tuvalu, República de Vanuatu e Niue.

Por fim, estão abrangidos pela isenção de vistos de turismo 16 países das Caraíbas e Pacífico como Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Grenada, República Cooperativa da Guiana, República do Haiti, Ilhas Cook, Jamaica, República de Kiribati, República Dominicana, Santa Lúcia, Federação de São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, República do Suriname e República de Trindade e Tobago.

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